Nacionalidade Portuguesa: Um Pouco De História!

Nas ordenações filipinas aqueles que não nasceram no Reino, não eram considerados naturais – ainda que tivessem residido ou se casado com naturais do reino. Aqui, considerava-se o jus soli. Essa regra felizmente foi modificada ao longo do tempo e na primeira república através do Código de Seabra foi instituído que teria direito à naturalização o interessado:  i) que cumprisse o serviço militar, ii) sem apontamento criminal e iii) com residência de pelo menos 3 anos em Portugal. Outro fato curioso é que em 1916 durante a Primeira Guerra Mundial quando Portugal e Alemanha estavam em lados opostos, todos os filhos de alemães, nascidos em Portugal perdiam automaticamente a sua nacionalidade – ainda bem que as coisas mudaram, não concorda? A Constituição de 1976 trouxe alterações expressivas na Lei da Nacionalidade: com a redução do território, muitos cidadãos que viviam nas ex-colônias perderam a nacionalidade, além disso foi instituído princípios como da igualdade entre filhos havidos fora do casamento. Mas foi somente em 1981 com a Lei 31/81 que foi dada mais ênfase na aquisição de nacionalidade via jus sanguinis de modo que os estrangeiros que se casassem com um português e os filhos menores de quem se tornasse português e, portanto, estivessem integrados ao Estado Português teriam tal direito. E as boas novas não param por aqui: foi admitida a dupla nacionalidade e revogada algumas causas de perda de nacionalidade, como por exemplo a aceitação de função pública no estrangeiro. Ao longo dos anos inúmeras alterações foram feitas, durante o governo de Cavaco Silva em 1994 os requisitos para concessão de naturalização ficaram ainda mais severos, tudo para conter a chegada de imigrantes. Já em 2006 com a ajuda da associação de imigrantes junto ao Partido Socialista foi aprovada a Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril que modificou substancialmente a visão legal. De 2013 até os dias de hoje ocorreram algumas alterações legislativas relevantes para acesso ao tão valorizado passaporte português: o reconhecimento do direito de nacionalidade aos judeus sefarditas, surgimento do requisito relativo à ausência do cometimento de crimes ou condenação e a facilitação de algumas hipóteses, seja em função do casamento, da naturalização ou ainda da manifestação de vontade do interessado. Atualmente com as últimas alterações legais (a mais recente foi o Decreto-Lei n.º 26/2022 publicado em 18/03/22) nomeadamente a Lei da Nacionalidade e o Regulamento da Nacionalidade é possível solicitar a atribuição ou aquisição da nacionalidade. Ficou com alguma dúvida sobre nacionalidade portuguesa? Nos envie uma mensagem por aqui

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Sobre mim

Luana Araujo

Sou advogada há mais de 10 anos no Brasil e estou imigrante há quase 6 anos.

Tinha uma vida estável e uma carreira sólida em São Paulo, mas em 2017 decidi fazer um intercâmbio de 2 anos na Irlanda e a partir desse momento, passei a enxergar
outras oportunidades.

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