O modelo de empresa mais adequado vai depender das necessidades e possíveis provisões financeiras do negócio. Por isso, inicialmente é recomendável que seja feito um planejamento estratégico do quanto se pretende faturar. Com esse dado mapeado, é possível escolher o tipo societário que reflita a situação mais próxima possível do seu negócio. A principal diferença entre ME (Micro Empresário) e EPP (empresa de pequeno porte) é o faturamento: Na ME a receita bruta anual deve ser inferior ou igual a R$360 mil reais. Por outro lado, na EPP (empresa de pequeno porte) a receita bruta anual é de até R$ 4.8 milhões. Um dos maiores benefícios tanto da ME quanto da EPP é o enquadramento fiscal: se o faturamento não exceder a R$ 4,8 milhões anual, é possível optar pelo simples nacional. O simples nacional é o regime tributário mais usado pelas empresas no Brasil devido à sua facilidade no recolhimento dos impostos e cumprimentos das obrigações fiscais, já que todos os tributos são unificados em uma única guia (DAS) o que facilita a rotina fiscal do pequeno empresário. Para a constituição de uma ME ou EPP é obrigatório a elaboração do contrato social, que será registrado na Junta Comercial. O contrato social é o documento constitutivo da empresa e por isso deve ser desenhado conforme os interesses e objetivos dos sócios, já que prevê a indicação de direitos e deveres, regras legais e facultativas, forma de retirada e exclusão de sócio, dentre outros pontos. Por isso é importante a contratação de um advogado que para que o contrato social seja desenhado de acordo com as necessidades do seu negócio. Pretende abrir sua empresa e ficou com alguma dúvida? Pode nos mandar uma mensagem por aqui.